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Você está aqui: Página Inicial Brasil-tur.com - Turismo on-line Sancionado pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva o Simples da Cultura

Sancionado pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva o Simples da Cultura

Em 2010, artistas e produtores culturais poderão pagar menos impostos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que enquadra produções cinematográficas, artísticas e culturais no regime de tributação para Micro e Pequenas Empresas. Na prática, isso vai permitir que, a partir de 2010, trabalhadores do setor cultural passem a pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais 17,5%. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (Seção 1, página 1), desta terça-feira, 29 de dezembro.

Ao todo, o Simples da Cultura - como ficou conhecida a Lei Complementar nº 133/2009 - une quatro impostos federais, um estadual e um municipal. O texto sancionado altera a Lei Complementar nº 123/2006 (que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para que trabalhadores do setor cultural possam ser enquadradas na tabela do chamado Simples Nacional.

No último dia 22 de dezembro, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, intermediou um encontro entre o representante da Associação dos Produtores Teatrais do Rio de Janeiro (APTR), Eduardo Barata, com o Presidente da República.

Na ocasião, Barata entregou uma carta ao presidente Lula reforçando a necessidade do reenquadramento dos produtores culturais no Super Simples e obteve como resposta a certeza de que a matéria seria sancionada ainda este ano.

Histórico - Na primeira reunião ministerial de 2009, a questão da tributação na área cultural foi apresentada pelo ministro Juca Ferreira que foi autorizado, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a buscar uma solução. No mês de abril, foi enviada a Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional encaminhando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 123/2006./BRTN



Fonte:
Comunicação Social/MinC
Grazielle Machado




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